O caso SAGODI

Quando o cidadão marianense está na Rua Salvador Furtado, esquina com Rua Josafá Macedo, de frente para o Terminal Turístico, e olha para a esquerda, fitando a Igreja do Rosário, percebe, à primeira vista, dois morros. O primeiro, mais próximo, integra o bairro Rosário, limítrofe ao sítio arqueológico do Gogô e objeto de parcelamento irregular do solo. O segundo, mais alto ao fundo, é parte da Serra de Ouro Preto que faz divisa entre os Municípios de Mariana e Ouro Preto.

Atualizado em 31/01/2021 às 11:01, por Bernardo Campomizzi Machado.

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O morro da Serra de Ouro Preto tem uma significativa importância ambiental. Ele compõe a paisagem do entorno da cidade, é divisor de águas das Bacias Hidrográficas do Rio Doce e do Rio das Velhas, protege manancial para abastecimento humano, possui ruínas e buracos de sarilho, é composto por vegetação de campos rupestres e Mata Atlântica, há ocorrências de cavidades naturais, além de ser espaço de lazer e prática de esportes, como mountain bike e caminhada. O lugar recebe a trilha denominada “Sufoco do Vanderlei” que faz a ligação entre o Gogô e o Morro da Queimada, e por lá passa a Estrada da Purificação que liga Mariana e o Distrito de Antônio Pereira a Ouro Preto. Lá também se localiza o bairro Campo Grande de Vila Rica que possui dezenas de moradores.

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Pois bem. Nesse local, uma empresa mineradora denominada Sagodi Mineração Ltda. ME pretende realizar lavra a céu aberto de minério de ferro, suprimindo vegetação protegida por lei, diminuindo a altura do morro e promovendo tráfego de caminhões de carga pesada.

A fim de iniciar o processo de licenciamento ambiental, no ano de 2020, a mineradora solicitou ao Município de Mariana, processo administrativo nº 1517/2020, uma declaração atestando que a atividade que se pretende licenciar, no caso a lavra de minério de ferro, estava de acordo com as leis de uso e ocupação do solo. Apresentou um relatório técnico simples sem descrever com exatidão os impactos ambientais que poderiam advir da atividade. Sequer supostos benefícios econômicos foram mensurados pela mineradora.

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Em face da solicitação, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Mariana encaminhou ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Ambiental – Codema um parecer técnico concordando com o pleito da mineradora.

Integrantes do Codema, alarmados com a possiblidade de mais um ataque ao patrimônio natural e arqueológico do Município, convidaram para participar da discussão praticantes de mountain bike, moradores do Campo Grande e especialistas.

Nas reuniões do Codema convocadas para debater o projeto, o representante dos ciclistas apresentou, de forma didática, os caminhos da prática esportiva, além de um interessante projeto de tombamento das trilhas de Mariana. Moradores do Campo Grande relataram que a atividade de mineração prejudicaria a comunidade com a poluição do ar e o tráfego de caminhões. Bióloga e arqueóloga evidenciaram a perda da biodiversidade e a destruição de vestígios de interesse arqueológico.

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A atual lei de uso e ocupação do solo de Mariana é o Plano Diretor, Lei Complementar nº 016/2004, que define, entre várias questões, o zoneamento municipal. De acordo com essa lei, Anexo V, a área em questão é caracterizada como Zona de Interesse de Proteção Ambiental, porção do território do Município destinada prioritariamente à preservação dos recursos naturais existentes e à manutenção da qualidade ambiental municipal. Trata-se da área mais relevante sob o ponto de vista ambiental existente nos limites territoriais de Mariana onde atividades de significativo impacto ambiental não podem se instalar.

Sensível à situação, o Codema rejeitou o parecer técnico emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, solicitou parecer jurídico e exigiu da mineradora a realização do estudo ambiental mais complexo previsto na legislação, o Estudo de Impacto Ambiental – EIA, para maiores esclarecimentos e a confirmação de incompatibilidade da atividade e impactos associados.

Desde então, a única notícia que se tem é que a Sagodi está oferecendo seus direitos minerários sobre a área para terceiros.

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O objetivo dessa escrita é demonstrar que a participação da população foi fundamental para embasar a tomada de decisão. A partir das questões levantadas pelos cidadãos foi possível visualizar possíveis impactos significativos que foram omitidos pela mineradora e ignorados pelo órgão ambiental municipal.

A democracia contemporânea é exercida de forma participativa, muito além da representação eleitoral. O governo de ocasião não tem a exclusividade de decidir sobre as políticas públicas, principalmente quando envolvem direitos fundamentais como é o caso do meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225, da Constituição da República.

Não sem razão que no Direito Ambiental a participação popular é princípio, ou seja, norma jurídica que deve ser observada.

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A implantação de empreendimento minerário em área de relevância ambiental, como pleiteada pela empresa e endossada pela Secretaria de Meio Ambiente à época, não pode ser admitida pelos marianenses porque contrária à proteção que o local exige para a manutenção do equilíbrio ambiental. Nem todo local é passível de mineração. Não basta ter um direito minerário para tanto.

Embora (ainda) não tenha sido rejeitado o pleito por completo, o que se espera em razão da manifesta ilegalidade, o Codema mostrou ao minerador e à sociedade como se deve fazer.

Que esse episódio de 2020 sirva de lição para os próximos anos, aumentando cada vez mais a participação popular para o desenvolvimento sustentável de Mariana.

(*) Bernardo Campomizzi Machado é advogado especialista em Direito Ambiental e Minerário

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Criado peloMarcelo, do Trato


Bernardo Campomizzi Machado

Bernardo Campomizzi Machado é advogado especialista em Direito Ambiental e Minerário.