Novo Código Eleitoral segue para votação no Senado

O Plenário do Senado deve votar, nos próximos dias, o projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira (20). O PLP institui o novo Código Eleitoral em quase 900 artigos de legislações partidárias e eleitorais e de novas inserções, que vão tornar a norma uma das mais extensas obras do ordenamento jurídico brasileiro.

Atualizado em 25/08/2025 às 11:08, por Maria Eduarda Marques.

  • Brasil

O projeto de lei complementar reúne quase 900 artigos e apresenta mudanças sobre voto impresso, candidaturas femininas, entre outras regras partidárias.

O senador Marcelo Castro relatou o projeto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Novo Código Eleitoral

Após extenso período de negociações, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou o texto-base por 20 votos a favor e seis contra.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) espera que o projeto seja aprovado o quanto antes pelo Plenário da Casa. Isso porque a matéria vai retornar à Câmara para nova análise e precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano, de modo que as mudanças no processo eleitoral possam ser aplicadas já nas eleições de 2026.

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Entretanto, as regras que não dizem respeito diretamente ao processo eleitoral, como a regulamentação da lei dos partidos políticos, passam a valer automaticamente após a sanção.

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Voto impresso

O primeiro destaque deliberado foi apresentado pelo Partido Progressista (PP). Dessa forma, por 14 votos a favor e 12 contra, os senadores aprovaram a emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), que define a obrigatoriedade da urna imprimir o registro de cada voto. “Por mais confiáveis que sejam todas as pessoas envolvidas no processo do sistema eleitoral e por mais maduro que sejam os softwares, eles sempre possuirão possíveis vulnerabilidades e necessidade de aperfeiçoamento. A um software não basta ser seguro, precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum”, defendeu o senador ao relembrar da recomendação feita pela Polícia Federal em 2018 sobre as urnas eletrônicas.

A emenda aprovada prevê que, após a confirmação dos votos, o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade.

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Candidatura feminina

Além disso, na votação do texto na CCJ, a bancada feminina conseguiu fazer valer a reserva de 20% das cadeiras para as mulheres nas casas legislativas, sem que houvesse alteração na obrigatoriedade de destinação de 30% de candidaturas femininas nas chapas.

Nesse sentido, a principal inovação da emenda é a inclusão de uma exceção para os casos de desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição. Atualmente, quando uma candidata desiste após este prazo, o partido é obrigado a cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima de 30%, o que tem gerado distorções, segundo a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também reforçou a posição de que a perda de 30% no mínimo de candidaturas e no financiamento iria prejudicar as mulheres. “Hoje a gente tem 19% de representatividade no Senado sem a reserva de vagas. Ou seja, esse projeto aqui vai deixar a gente mais 20 anos em banho-maria, com 80% de representatividade masculina e 20% de mulher, com algo que a gente não tem certeza”, disse a senadora ao defender a obrigatoriedade de manutenção do percentual de candidaturas femininas.

Com informações da Agência Senado.


Maria Eduarda Marques

Natural de João Monlevade (MG), é graduanda do curso de Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto, com interesse em pautas culturais e fotojornalismo. Atuou como estagiária da Agência Primaz entre março e agosto de 2025.