Mulheres terão direito a acompanhante em serviços de saúde
A nova lei busca ampliar a proteção a pacientes em situações de vulnerabilidade, como quando submetidas a procedimentos que envolvam sedação.
Agora é lei - Foto: Freepik
O texto aprovado pelo Plenário acrescenta dispositivos na lei 16.279, de 2006, que já previa direito ao acompanhamento durante consultas médicas. Para Teresa Gertrudes, técnica de enfermagem e co-fundadora do coletivo Mães da (R)Existência, a medida é fundamental. “Essa legislação vai evitar que outras mulheres se tornem vítimas de abuso sexual e vai evitar danos psicológicos também. E a enfermagem, por estar em contato direto com com o paciente, deve identificar sinais, para contribuir nessa fiscalização e não silenciar diante dos abusos”, defende.
Essa iniciativa se soma ao contexto local no que diz respeito aos avanços na proteção das mulheres em Minas Gerais. Em Ouro Preto, aLei n.º 1.312/2022foi sancionada para coibir a violência obstétrica em seus diversos estágios, do pré‑natal ao pós‑parto, ao listar 27 condutas abusivas.
Ver mais sobre saúde
Direito a acompanhante
O objetivo da nova lei é reforçar o direito à presença de um acompanhante, principalmente em procedimentos que provoquem inconsciência total ou parcial. O objetivo do projeto é aumentar a proteção de mulheres em situações de vulnerabilidade.
A atualização da lei ganhou ainda mais força após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em 2022 por estuprar uma paciente sedada durante o parto em um hospital no Rio de Janeiro.
Outro episódio que reacendeu o debate sobre a segurança das mulheres foi o do ex-médico Roger Abdelmassih, preso em 2014 por uma série de crimes sexuais, incluindo estupros e atentados violentos ao pudor contra mais de 30 mulheres. Algumas das vítimas foram violentadas e abusadas quando estavam sedadas nas macas do consultório que tinha em São Paulo.
Nesse contexto, Teresa aponta que a nova lei é um passo importante, mas precisa ser acompanhada por mudanças estruturais. “Muito triste saber que, para que a lei fosse ampliada, tivemos que ter tantos casos de abusos, ameaças e violências verbais. Eu acredito que deva ser criado um ambiente seguro e acolhedor, com treinamentos para os profissionais da saúde”, afirma.
Teresa também aponta a importância de ações de conscientização. “É necessário garantir a toda a população o conhecimento dessa legislação. Não adianta você treinar os profissionais se o acompanhante não sabe onde vai buscar informações sobre os direitos, onde vai recorrer se acontecer algum abuso”, explica.

Selo Empresa Amiga da Saúde
Também foi publicada, na segunda-feira (28), a lei 25.400 de 2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de promoção da saúde e prevenção de doenças.
O texto exemplifica as ações que vão poder ser consideradas para a entrega do selo, como a divulgação de campanhas de vacinação, o incentivo à atividade física e à alimentação saudável, e a promoção de acesso a psicólogos e planos de saúde.
Segundo a lei, o selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado diante da adoção de novas ações pela empresa.

Maria Eduarda Marques
Natural de João Monlevade (MG), é graduanda do curso de Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto, com interesse em pautas culturais e fotojornalismo. Atuou como estagiária da Agência Primaz entre março e agosto de 2025.










