Juíza Eleitoral de Mariana indefere pedido de cassação de vereadores do PSB

Em sentença emitida na última quarta-feira (08), a Juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, titular da 171ª Zona Eleitoral de Mariana, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Partido Socialista Brasileiro de Mariana. O pedido foi feito em função de uma das candidatas do PSB à Câmara não ter obtido nenhum voto na eleição municipal de 2020 e, supostamente, não ter realizado campanha. De acordo com a ação proposta, a candidatura de Cyntia Gonçalves da Silva seria fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do Partido nas eleições proporcionais. Com essa decisão, fica afastada a possibilidade de impugnação das candidaturas de Fernando Sampaio, Líder de Governo, e Ronaldo Bento, Vice-Presidente em exercício da Presidência da Câmara Municipal de Mariana.

Atualizado em 13/12/2021 às 15:12, por Luiz Loureiro.

Pedido do Ministério Público foi baseado em suposta violação ao percentual de gênero da Lei Eleitoral

Créditos

Na reportagem “Supostas candidaturas laranja podem derrubar até 5 vereadores eleitos em Mariana”, publicada no dia 24 de novembro de 2020, a Agência Primaz informou que o Promotor Eleitoral de Mariana, Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, havia determinado a realização de investigação de eventuais fraudes eleitorais relacionadas à cota de gênero nas chapas inscritas pelos partidos Avante, PSB e PV, o que poderia resultar em perda de todas as cadeiras conquistadas por esses partidos (duas do Avante, duas do PSB e uma do PV), caso as irregularidades fossem comprovadas.

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Ao analisar a ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, Marcela Decat considerou, a partir dos depoimentos de Fernando Sampaio, Ronaldo Bento e Cyntia Gonçalves, que “o conjunto probatório[elementos de prova apresentados pelo Promotor]é insuficiente para comprovar que a falta de votos, de realização de campanha e de movimentação e gastos caracterizaram fraude no registro de candidatura da impugnada com o único objetivo de preencher a cota de gênero de 30% (trinta por cento) exigida para a legislação”, impondo-se a “improcedência dos pedidos de desconstituição de todos os mandatos proporcionais obtidos pelo Partido Socialista Brasileiro de Mariana, dos titulares e dos suplentes impugnados e a nulidade de todos os votos atribuídos ao Partido”.

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Contribuíram para este entendimento os depoimentos de Fernando Sampaio em Ronaldo Bento, que utilizaram os seguintes argumentos, refutando a tese de candidatura fictícia e defendendo que o Partido e os demais candidatos não podem ser prejudicados pelo fato de a candidata Cyntia Gonçalves da Silva não ter feito campanha alguma e não ter buscado os votos dos eleitores: “a candidata Cyntia Gonçalves da Silva é filiada do Partido Socialista Brasileiro de Mariana desde 5/10/211”; “a falta de voto não pode ser interpretado como fraude”; “o Partido dispensou tratamento isonômico aos candidatos, tendo disponibilizado a todos santinhos, botons e adesivo veicular”; e “a indisponibilidade do Fundo Partidário gerou grande prejuízo aos candidatos e, consequentemente, o desestímulo da permanência na corrida eleitoral”. Também argumentaram “que a boa-fé se presume e a má-fé deve ser provada; que a vontade popular deve prevalecer; e que a candidata, durante a campanha, enfrentou problemas de ordem pessoal, tendo perdido a mãe em 4/9/2020 e outro familiar durante a campanha eleitoral”.

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Esses argumentos foram reforçados por Cyntia Gonçalves em seu depoimento, inclusive com a apresentação de um atestado de óbito de um membro de sua família, ocorrido no dia 04 de novembro de 2020. De acordo com a sentença, essa informação caracterizou o entendimento da Juíza que a desistência tácita da candidatura de Cyntia Gonçalves ocorreu por motivos pessoais.

AVANTE e pv

A Agência Primaz fez contato com o Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, mas ele alegou que deixou a Promotoria Eleitoral em novembro, sendo substituído pelo Dr. Guilherme Meneghin. Por intermédio de aplicativo de mensagens, questionamos o atual Promotor Eleitoral sobre o andamento das investigações, ou de eventuais ações relacionadas aos partidos AVANTE e PV, mas não obtivemos resposta até o momento desta publicação.


Luiz Loureiro

É jornalista graduado pela UFOP, fundador, sócio proprietário e editor chefe da Agência Primaz de Comunicação.