Agentes de saúde e de endemias cobram repasse da Prefeitura

Mariana não tem regulamentação específica sobre Incentivo Financeiro Adicional (IFA)

Atualizado em 18/10/2025 às 10:10, por Luiz Loureiro.

Agente comunitário de Saúde

Repasse do IFA foi regulamentado na Câmara Municipal de Ouro Preto em 2019 – Foto ilustrativa: Reprodução/Agência Brasil

Mais de 200 Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e Agentes de Combate a Endemias (ACE’s) de Mariana reivindicam a efetivação do repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), alegando direito garantido por lei e regulamentado por decretos e portarias. Embora o município já receba anualmente o recurso da União, conforme dados disponíveis no Portal da Transparência do Fundo Nacional de Saúde (FNS), os agentes alegam que o valor não chega diretamente aos profissionais devido à falta de uma lei municipal que regulamente a transferência do incentivo para a categoria. Acionada pela Agência Primaz, a Secretaria Municipal de Saúde declarou que os profissionais recebem o benefício de forma direta, dentro do salário mensal, assegurando o cumprimento da legislação e a destinação correta dos recursos públicos.

Reivindicações dos agentes de saúde e de endemias

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A Agência Primaz foi procurada por representante dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, relatando que a Prefeitura Municipal de Mariana não estaria cumprindo a legislação, ao não repassar a parcela adicional dos recursos destinados ao pagamento do piso salarial a ACE’s e ACS’s, liberada anualmente pelo Fundo Nacional de Saúde. Pelo relato da representação de classe, o repasse desse Incentivo Financeiro Adicional (IFA) deveria ocorrer como se fosse uma 14ª parcela, uma vez que, no entendimento dos agentes de saúde e de endemias, assim como o pagamento das férias, o 13º salário é direito de todo trabalhador, e não pode ser confundido com nenhum outro tipo de benefício.

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Em apoio a esse entendimento, a representação dos agentes apresentou à reportagem da Agência Primaz, diversas publicações do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil (JASB), nas quais são feitas várias considerações sobre a questão do IFA, tratando-o como um benefício específico dos ACE’s e ACS’s, imputando crime de responsabilidade a gestores que utilizam a parcela adicional repassada pelo FNS para o pagamento do 13º dos agentes de saúde e de endemias.

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Adicionalmente, apresentaram informações sobre cidades que regulamentaram o pagamento do IFA, como é o caso da Lei Municipal nº 1.140, de 17 de maio de 2019, sancionada pelo então Prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta. No entendimento dos agentes, a partir da necessidade do estabelecimento, pela referida lei, de critérios para a concessão do IFA, estaria caracterizada a diferenciação deste benefício em relação ao 13º salário, que é um direito inclusive dos servidores públicos.

Também foi utilizado como argumento a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou, recentemente, um projeto que torna obrigatório o pagamento direto do IFA aos agentes de saúde e de endemias, de modo a garantir que o incentivo chegue de forma integral aos agentes, sem desvios de finalidade ou interpretações divergentes por parte das administrações municipais.

O projeto votado foi um substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, que reuniu trechos de três proposições (PL 460/2019, PL 4440/2020 e PL 983/2024), que segue para apreciação do Senado, caso não haja recurso para apreciação no plenário da Câmara.

Tratativas entre agentes de saúde e de endemias com o Poder Público

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É proibida a terceirização de Agentes de Combate às Endemias (ACE), assim como de Agentes Comunitários de Saúde, salvo em situações específicas de emergência de saúde pública, como surtos epidêmicos – Foto: Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Mariana

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Na tentativa de recebimento do IFA, os agentes de saúde e de endemias de Mariana procuraram o vereador Ronaldo Bento (PSDB) que, em 30 de julho deste ano, protocolou p Projeto de Lei nº 301/2025 na Câmara Municipal, que “dispõe sobre o repasse de Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no âmbito do município de Mariana.

Na justificativa, argumento o vereador, “tais profissionais desempenham atividade de grande relevância social e sanitária”, atuando os ACS “como elo entre as equipes de saúde e a população, promovendo educação em saúde e acompanhamento de famílias”, enquanto os ACE “têm papel essencial na prevenção e combate de surtos de doenças endêmicas, realizando inspeções e controle de vetores”.

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Entretanto, conforme relato da representação dos agentes de saúde e de endemias, a proposição teria sido barrada pela Procuradoria Jurídica da Câmara, sob a alegação que seria matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

A partir disso, representantes da categoria, inclusive com a participação do vereador Ronaldo Bento, tentaram, sem sucesso apresentar a reinvindicação ao Prefeito Municipal, tendo se reunido com a Secretária de Saúde e com o Secretário de Governo, no dia 03 de setembro, sem a apresentação de uma proposta concreta, mas com a promessa de um novo encontro, agendado para o dia 30 de setembro, que foi posteriormente cancelado, sem previsão de data.

Posicionamento da Administração Municipal

A partir disso, a Agência Primaz encaminhou à Secretaria Municipal de Saúde uma solicitação de esclarecimentos detalhados a respeito do assunto e recebeu, nessa sexta-feira (17), uma Nota Técnica, esclarecendo “que o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) é realizado em conformidade com a legislação federal vigente e com as orientações do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e do Conselho Nacional de Saúde”, recebido em 13 parcelas anuais.

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A Nota Técnica ressalta que a Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, estabelece que “o incentivo financeiro federal destinado aos ACS e ACE integra o valor do piso salarial nacional, compondo o repasse de custeio mensal efetuado pelo Ministério da Saúde ao ente federado[no caso o município]”, não podendo ser considerado uma “parcela adicional ou gratificação de pagamento direto ao servidor, mas sim de componente financeiro incorporado ao repasse regular para custeio da política de Atenção Primária e das ações de vigilância em saúde”.

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Como reforço argumentativo, a Secretaria Municipal de Saúde destaca que o Importante ressaltar que o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), por meio de sua Nota Técnica publicada originalmente em janeiro de 2017 e atualizada em abril de 2025, “reafirma o entendimento de que o Incentivo Financeiro Federal aos ACS e ACE é de natureza institucional e destina-se ao fortalecimento das políticas de saúde, cabendo ao gestor municipal definir sua aplicação dentro dos limites legais, inclusive por meio da remuneração já incorporada nos vencimentos dos profissionais”.

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Garantindo que, “no município de Mariana, o repasse federal referente ao incentivo é integralmente utilizado para o pagamento da remuneração mensal dos ACS e ACE”, com os profissionais recebendo “o benefício de forma direta, dentro do salário mensal, assegurando o cumprimento da legislação e a destinação correta dos recursos públicos”, a Secretaria de Saúde deixou em aberto a possibilidade de, tendo sido ouvidas as manifestações da comissão dos agentes comunitários de saúde e de endemias do município, a proposição de incentivo financeiro poderá vir a ser eventualmente proposta pelo Executivo Municipal, precedida da “devida análise de viabilidade, considerando os tetos de valores praticados na legislação municipal e discutida com os entes interessados”, (...) reiterando “o compromisso da gestão municipal com a transparência, valorização e legalidade na política de remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, categorias fundamentais para a Atenção Primária e a Vigilância em Saúde no território marianense”.


Luiz Loureiro

É jornalista graduado pela UFOP, fundador, sócio proprietário e editor chefe da Agência Primaz de Comunicação.